Voto Antecipado em Confinamento de 14 a 17 de janeiro
04-JAN-2021
ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PERGUNTAS / RESPOSTAS
VOTO ANTECIPADO DOS ELEITORES
EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
QUEM PODE VOTAR?
Cidadãos que, por causa da pandemia COVID-19, estiverem confinados fora de um hospital, desde que recenseados
no concelho do local de confinamento ou em concelho limítrofe/vizinho.
O confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao dia 14 de janeiro de 2021 e desde que
inclua o dia da votação.
COMO FAÇO PARA VOTAR? E QUANDO?
Tem duas opções:
1) inscrever-se na plataforma da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,
indicando obrigatoriamente:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada do local onde está confinado;
- Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
2) pedir o voto antecipado na Junta da freguesia onde está recenseado através de outra pessoa que apresente
declaração assinada por si e cópia do seu CC /BI.
Deve fazê-lo a partir de 14 de janeiro e até ao final do dia 17 de janeiro.
Nos dias 19 e 20 de janeiro, em dia e hora previamente comunicados, o presidente da câmara ou quem o represente
vai ao local onde está confinado recolher o seu voto.
Faça tudo o que a autoridade de saúde lhe recomendou para proteger as pessoas que vão contactar consigo.
Faça chegar ao presidente da câmara ou seu representante o seu CC/BI, por forma a que lhe permita identificá-lo.
São-lhe entregues um boletim de voto e dois envelopes, um branco e outro azul.
Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.
Verifique se no envelope azul está o seu nome e número de identificação civil e coloque o envelope branco dentro do
envelope azul.
Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta, cujo duplicado lhe é entregue e serve de recibo.