REGISTO DE CANÍDEOS
08-MAI-2020
REGISTO E LICENÇA DE CÃES E GATOS
Após algumas alterações legislativas heis que estão definidos os procedimentos no que respeita ao Registo e Licenciamento de CÃES e GATOS.
Nos termos da Lei 2/2020 de 31 de março, que aprova o Orçamento de Estado para 2020 e que alterou o recente diploma legal, o D.L. 82/2019, e 27 de Junho, as Juntas de Freguesia mantêm a sua competência em termos de licenciamento de Cães e Gatos e precisamente com a mesma periodicidade.
Anualmente, todos os titulares de cães e gatos DEVEM passar na Junta de Freguesia para validarem a sua LICENÇA.
O Registo, em regra, é feito pelo médico veterinário.
Com exceção dos cães de raça perigosa ou potencialmente perigosos o registo inicial é válido como licença, por um ano a contar da data do registo;
Alterações como:
· Transmissão da titularidade;
· Alteração de residência do titular;
· Alteração do local de alojamento do animal;
· Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
· Morte do animal
Devem ser comunicadas, nomeadamente através do Veterinário ou da Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias após a ocorrência.
Pode esclarecer as suas dúvidas na Junta de Freguesia.