04-JAN-2021
ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICAPERGUNTAS / RESPOSTASVOTO ANTECIPADO DOS ELEITORESEM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIOQUEM PODE VOTAR?Cidadãos que, por causa da pandemia COVID-19, estiverem confinados fora de um hospital, desde que recenseadosno concelho do local de confinamento ou em concelho limítrofe/vizinho.O confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao dia 14 de janeiro de 2021 e desde queinclua o dia da votação.COMO FAÇO PARA VOTAR? E QUANDO?Tem duas opções:1) inscrever-se na plataforma da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,indicando obrigatoriamente:- Nome completo;- Data de nascimento;- Número de identificação civil;- Morada do local onde está confinado;- Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.2) pedir o voto antecipado na Junta da freguesia onde está recenseado através de outra pessoa que apresentedeclaração assinada por si e cópia do seu CC /BI.Deve fazê-lo a partir de 14 de janeiro e até ao final do dia 17 de janeiro.Nos dias 19 e 20 de janeiro, em dia e hora previamente comunicados, o presidente da câmara ou quem o representevai ao local onde está confinado recolher o seu voto.Faça tudo o que a autoridade de saúde lhe recomendou para proteger as pessoas que vão contactar consigo.Faça chegar ao presidente da câmara ou seu representante o seu CC/BI, por forma a que lhe permita identificá-lo.São-lhe entregues um boletim de voto e dois envelopes, um branco e outro azul.Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.Verifique se no envelope azul está o seu nome e número de identificação civil e coloque o envelope branco dentro doenvelope azul.Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta, cujo duplicado lhe é entregue e serve de recibo.
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